TRE BARRA CANDIDATURA DE JACARÉ À PREFEITURA DE NOVA IGUAÇU

Candidato do União Brasil é investigado por liderar organização criminosa na Prefeitura de Itatiaia

Investigado por chefiar uma organização criminosa no Estado do Rio de Janeiro, Clébio Lopes Pereira, o Clébio Jacaré (União Brasil), está fora da disputa pela Prefeitura de Nova Iguaçu. Nesta quinta-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu pelo indeferimento de sua candidatura, mantendo a decisão da 156ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu, anunciada no dia 30 de agosto.

O indeferimento da candidatura de Clébio Jacaré havia sido solicitado pelo Ministério Público do Eleitoral (MPE) por omissão, por parte do candidato, de diversos crimes pelos quais é investigado, entre eles o processo de nº 0240705-82.2022.8.19.0001, em trâmite perante à 1ª Vara Especializada em Crimes de Organização Criminosa. Ao todo, Jacaré responde a 17 processos criminais, sendo 12 em diversos Juizados Especiais Criminais e cinco em Varas Criminais.

Segundo o MPE, Jacaré apresentava “uma vasta lista de processos a que responde, cujos crimes imputados são gravíssimos, além de ter dezenas de denúncias de práticas de propaganda antecipada e irregular nessas eleições e passadas”

Já desembargador Rafael Estrela, relator do processo, afirmou em seu voto: “O recorrente foi denunciado em agosto de 2022 com pedido e decretação de prisão preventiva. Fartos elementos de informação que embasam a prática. O recorrente é acusado de crimes graves contra a administração pública. Resta evidenciada a insuficiência normativa para impedir sua candidatura a prefeito”. Estrela seguido por todos os outros membros da corte.

O processo em trâmite na 1ª Vara Especializada em Crimes de Organização Criminosa trata da Operação Apanthropia – Fase III, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado – GAECO/RJ. A investigação aponta Clébio Jacaré como mentor e líder da organização criminosa que se instalou na Prefeitura de Itatiaia.

Jacaré teve sua candidatura indeferida inicialmente pelo juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 156ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu. O juiz Quintanilha descreveu em seu parecer que havia uma “estrutura criminosa verdadeiramente complexa, contando com células, setorizadas e com atividades bem delineadas, todas funcionando em estreita harmonia e sob o controle imediato do denunciado”.

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