O governo federal sanciona nesta 6ª feira (26.jul.2024) a lei que cria a LDC (Letra de Crédito do Desenvolvimento), originada pelo PL 6.235/2023. Assim como a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito Agrícola), o novo título de renda fixa será isento de IR (Imposto de Renda) para pessoas físicas. Para as pessoas jurídicas, a alíquota será de 15%, ao invés de 25%.
A redução da alíquota para pessoas jurídicas irá proporcionar crédito com juros mais barato para a indústria, afirmou nesta 6ª feira (26.jul) o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin.
“Esse benefício é diretamente para o tomador, nada para o banco. O tomador do empréstimo, a indústria principalmente, mas também o comércio e os serviços, terá crédito mais barato. Provavelmente entre 1,2% e 1,3% mais barato”, disse o vice-presidente. “É um benefício importante para estimular o desenvolvimento”.
A LCD poderá ser emitida pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e pelos demais bancos de desenvolvimento. O limite para cada instituição é de R$ 10 bilhões por ano.
“Ela tem 3 importâncias”, disse Alckmin. “Ela será emitida pelos bancos de desenvolvimento –o principal, o BNDES. 1º, diminui a dependência do BNDES do Tesouro porque é mercado. É um título que é colocado no mercado e comprado pelo mercado. 2º, ela fortalece o mercado de capitais. 3º, ela estimula a venda dos títulos porque para pessoa física que comprar o título o imposto de renda será zero (…), e reduz para pessoa jurídica de 25% para 15%”.