O juízo da Comarca extinguiu, sem resolução de mérito, o processo nº 0187822-90.2024.8.19.0001, em que o ex-prefeito Vinícius Claussen reclamava das manifestações dos servidores públicos municipais sem salários em frente ao seu restaurante, pedindo pena de multa diária de R$ 50.000,00 ao Sindicato dos Servidores Públicos, SindPMT, organizador do movimento. As manifestações ocorreram no ocaso do governo passado, às vésperas de entregar a Prefeitura ao seu sucessor com o caixa vazio, sem provisão para o pagamento dos salários de dezembro e o décimo terceiro.
Chamado de “caloteiro” nas manifestações dos servidores desde o dia 21 de dezembro, último dia para o pagamento do décimo terceiro salário, obrigação que não cumpriu, o prefeito afirmou à Justiça que “os manifestantes ameaçam ocupar o estabelecimento e consumir produtos sem pagamento”, taxando os servidores sem salários de vândalos, ou mesmo ladrões.