Parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta para possível peculato na tentativa de Bolsonaro de ficar, ilegalmente, com presentes
O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou hoje (4) que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) devolva em 15 dias joias e armas que ele desviou do patrimônio público. O órgão aponta para possível prática de peculato. Trata-se de um crime praticado por funcionários públicos — neste caso o ex-presidente — de pegar para si coisa pública de forma ilegal. Em termos mais simples, algo entre corrupção e furto.
A decisão tem base em um parecer técnico do órgão e reforça decisão cautelar anterior, de março deste ano, do ministro Augusto Nardes, relator do processo. Na ocasião, o ministro apontou que o caso “revela elevada gravidade. Seja pelo valor dos objetos, seja pela relevância dos cargos dos eventuais autores das irregularidades”. Então, obrigaram Bolsonaro a entregar parte dos itens à Caixa Econômica Federal e outra parte para a Polícia Federal.
Já a decisão de hoje fala diretamente “ao ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. Para que, no prazo de 15 dias, entregue à Presidência da República, todos os itens de seu acervo documental privado. Bem como os objetos recebidos a título de presentes em função da condição de Presidente da República, que não registraram devidamente no sistema”.
Entre os itens, relógios de alto valor, armas sauditas de coleção e tiragem limitada, além de uma estátua de cavalo. Dentro desta estátua, a comitiva de Bolsonaro escondeu mais joias com a finalidade de enganar a Receita Federal. Esta ação, em teoria, poderia ser considerada como outro crime: descaminho. Agora, a indicação é para que o ex-presidente entregue todos os bens, mesmo aqueles sob custódia por força liminar, de forma definitiva ao seu verdadeiro dono, o povo brasileiro.
“Constatou-se que os itens apreendidos pela Receita Federal são, na realidade, bens públicos da União, ainda que pendentes da devida incorporação pela Presidência da República. Por fim, verificou-se que os bens entregues pelo ex-presidente da República à Caixa Econômica Federal, por força de medida cautelar adotada por esta Corte, revestem-se de características que os tornam bens públicos […] razão pela qual sua destinação ao acervo documental privado do ex-presidente da República, sr. Jair Messias Bolsonaro, deve ser revista”.
Por RBC