TCE EMITE PARECER CONTRÁRIO A CONTAS DE SÃO JOÃO DE MERITI, QUE NÃO PAGOU 13º SALÁRIO

Corte aponta que Município não aplicou percentual mínimo de recursos em Educação

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu um parecer prévio desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura de São João de Meriti, referentes ao exercício de 2022. O acórdão, alcançado de forma unânime, identificou cinco irregularidades na administração do prefeito João Ferreira Neto (PL). O documento será encaminhado à Câmara de Vereadores para avaliação definitiva.

No texto, ficou comprovado que o município destinou apenas 18,84% das receitas provenientes de impostos e transferências de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, enquanto a Constituição Federal estabelece um percentual mínimo de 25%.

Três outras irregularidades estão relacionadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O município descumpriu a legislação federal ao destinar 49,24% dos recursos do Fundo para a remuneração de profissionais da educação básica em 2022, infringindo o limite mínimo de 70%.

Além disso, o município utilizou 79,32% dos recursos recebidos do Fundeb, o que vai contra uma lei federal de 2020, que estipula que pelo menos 90% desses recursos devem ser utilizados no próprio exercício, permitindo o uso do restante de até 10% no primeiro quadrimestre do exercício seguinte. A conta do Fundeb também não apresentou saldo suficiente para cobrir o montante dos recursos do Fundo não aplicados durante o exercício.

A quinta irregularidade se refere ao repasse do Poder Executivo ao Legislativo, que ultrapassou o limite máximo previsto pela Constituição Federal.

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