O sócio majoritário da SAF Botafogo, John Textor, foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após enfrentar acusações de manipulação de resultados no Campeonato Brasileiro. O norte-americano estava sujeito a uma punição de até 800 dias de suspensão, mas as denúncias não foram comprovadas.
O promotor do caso, Paulo Emílio, inicialmente alegou que Textor omitiu provas sobre as acusações de manipulação e, por isso, foi denunciado no artigo 220-A do Código, que trata da não colaboração com investigações da Justiça Desportiva. Após a defesa de Textor, o relator Luiz Felipe Bulus votou pela absolvição do empresário.
O voto final do STJD foi pela absolvição de Textor, com seis votos favoráveis e apenas dois contrários. O artigo 220-A refere-se a casos em que os envolvidos deixam de colaborar com a Justiça Desportiva em investigações sobre irregularidades.
As acusações contra Textor surgiram no início de setembro, quando a Procuradoria do STJD o denunciou por suposta manipulação de resultados em jogos do Brasileirão. Caso fosse condenado, Textor poderia enfrentar multas de até R$ 510 mil e uma suspensão superior a 800 dias.