STF RETOMA ANÁLISE DE LEI DO RJ QUE OBRIGA BARES E RESTAURANTES A FORNECER ÁGUA FILTRADA GRATUITA

Ministros julgam recurso sobre a lei no plenário virtual até o dia 6 de agosto. Relator, Dias Toffoli votou para negar a ação e manter a lei em vigor.

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira (28) o julgamento do recurso que questiona a constitucionalidade da lei do Rio de Janeiro que obriga bares e restaurantes a oferecerem água filtrada gratuitamente aos clientes. O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela manutenção da validade da norma, o que implica na continuidade da sua aplicação.

O julgamento está ocorrendo de forma virtual até 6 de agosto, sem previsão de pedido de vista ou destaque. A legislação, estabelecida em 2015, determina que os estabelecimentos devem fornecer água filtrada gratuitamente, informando os consumidores por meio de cartazes. O descumprimento sujeita os estabelecimentos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A Associação Nacional de Restaurantes (ANR) contestou a lei no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que a considerou válida. Após recurso ao Supremo, a ANR argumentou que a legislação viola princípios constitucionais como o da livre iniciativa e o direito à saúde, alegando impactos econômicos negativos para os estabelecimentos.

Toffoli fundamentou seu voto na compatibilidade da norma com decisões anteriores do STF, destacando que restrições à livre iniciativa são admissíveis em nome da proteção ao consumidor e outros direitos fundamentais. Ele também ressaltou que a obrigação de fornecer água filtrada atende ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde, sendo essencial para o desenvolvimento físico saudável e a subsistência humanas. ___________________________________________

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