O morador afirma que a maconha era para uso pessoal e não se destinava a tráfico
O STF (Supremo Tribunal Federal) julga um habeas corpus que questiona a legalidade de uma ação policial de uma casa no ano de 2018 para apreender 247 gramas de maconha. A ação ocorreu sem mandado judicial.
O resultado pode servir de precedente para outras decisões sobre o assunto no país. O recurso está sendo analisado pelo plenário virtual do Supremo e já soma quatro votos contrários e três favoráveis. Na sexta-feira (22), o ministro Gilmar Mendes pediu vista —ou mais tempo para analisar o tema. As informações são da jornalista Mônica Bergamo em sua coluna na Folha de S.Paulo
Ao invadir a casa, os policiais encontraram 247 gramas de maconha e acusaram seu morador de tráfico de drogas, apesar da explicação de que o entorpecente serviria para uso próprio. Em depoimento prestado junto a uma delegacia, o homem afirma ter sido agredido. Sua defesa sustenta não haver indícios mínimos que justificassem o flagrante, muito menos provas de que a droga não seria usada para consumo próprio.
“A justificativa apresentada para o ingresso forçado em domicílio —’que assim que avistou a viatura correu para seu interior, atitude compreendida como suspeita’— indica a ocorrência de flagrante de algum crime previsto em nossa legislação penal? A resposta é negativa”, pondera o ministro.
Por Brasil 247