STF FORMA MAIORIA PARA VALIDAR SÍMBOLOS RELIGIOSOS EM ÓRGÃOS PÚBLICOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (25) para considerar válido o uso de símbolos religiosos em órgãos públicos, informa o G1. O uso dos símbolos é válido desde que o objetivo seja manifestar a tradição cultural da sociedade. Os ministros analisam, em ambiente virtual, um recurso que questiona a exposição desses objetos em prédios públicos.

Prevaleceu o voto do relator do cas, ministro Cristiano Zanin, que afirmou que a presença dos símbolos religiosos não afeta princípios constitucionais. “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade“, sugeriu Zanin. 

Acompanharam a posição do relator os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin acompanhou Zanin com ressalvas, afirmando que “o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar”. “Por me alinhar à percepção de que a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação a liberdade de crença e consciência e a laicidade estatal”, escreveu.

O recurso – O caso em questão começou com uma ação do Ministério Público  contra a exposição de símbolos religiosos  em prédios governamentais, destinados ao atendimento do público no estado de São Paulo. Na primeira instância, a Justiça Federal rejeitou o pedido, sustentando que a laicidade do Estado não impede a convivência com símbolos religiosos, já que estes refletem a história nacional ou regional.

Na segunda instância, o Tribunal Regional da 3ª Região também negou o pedido. No entanto, o caso chegou ao STF após o então ministro Ricardo Lewandowski reconhecer a repercussão do tema, uma vez que tem relevância e vai além do caso concreto. “Com efeito, a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, haja vista que a questão central dos autos (permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos federais e laicidade do Estado) alcança todos os órgãos e entidades da Administração Pública da União, Estados e Municípios”, afirmou. Com a aposentadoria de Lewandowski, a relatoria do caso passou para o ministro Cristiano Zanin.

POR 247

Comments (0)
Add Comment