STF FORMA MAIORIA PARA CONDENAR COLLOR POR LAVAGEM DE DINHEIRO E CORRUPÇÃO PASSIVA

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Os ministros já analisam, há três sessões, ação penal na qual Collor e dois empresários são acusados da suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa na BR Distribuidora.

Até o momento, seis ministros concordaram em condenar o ex-senador apenas nos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Embora o relator do caso, ministro Edson Fachin, tenha votado pela condenação de Collor a 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, além de pagamento de 270 dias-multa, os outros ministros não discutiram, ainda, a dosimetria.

Votaram pela condenação em corrupção passiva e lavagem de dinheiro: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cámen Lúcia. O ministro Kássio Nunes Marques votou pela absolvição de todos os julgados no caso. O julgamento foi suspenso e será retomado na semana que vem, na próxima quarta-feira (24/5).

Votos

A análise do caso começou na quarta-feira (10/5), com a apresentação da acusação pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que se manifestou favorável condenação do ex-senador à prisão. A magistrada também sugeriu imposição de multa no valor de R$ 29,9 milhões por danos materiais, levando em conta valores que teriam sido cobrados em propina; e outros R$ 29,9 milhões em danos morais.

Em seguida, no dia 11, as defesas apresentaram sustentações orais, com a disponibilização de uma hora para cada um expor argumentos. O advogado de Collor, Marcelo Luiz Ávila de Bessa, pediu a improcedência da ação penal.

Bessa alegou que “não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do MP”. Ressaltou ainda que tem sido usado como embasamento da denúncia versão “única e exclusivamente, pelos colaboradores premiados e que não dizem, mesmo assim, que a arrecadação desses valores teria alguma relação com o senhor Fernando Collor de Melo, ou com a suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, argumentou o advogado.

Os votos seguiram nas sessões seguintes e serão concluídos na próxima semana.

Denúncia

Segundo a denúncia analisada, o ex-senador teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil. Collor então teria recebido, para si e para os demais réus, vantagem pecuniária indevida.

Por- Metrópoles

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