Governo federal se comprometeu a ressarcir Estados e municípios em até 65% do valor de medicamentos que custem entre 7 e 210 salários mínimos, o que equivale a valores entre R$ 9 mil e R$ 200 mil
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou um acordo inovador com a União, estados e municípios para garantir o fornecimento de medicamentos que, embora registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Esta decisão tem como objetivo principal reduzir a judicialização de pedidos de medicamentos, estabelecendo critérios claros para a análise desses casos e definindo quais instâncias judiciais serão responsáveis por eles. O acordo estipula que os juízes só devem conceder medicamentos que tenham comprovação científica de eficácia ou quando o pedido for negado por órgãos públicos. Uma das principais inovações do acordo é a determinação de que o preço dos medicamentos deve ser inferior ao valor proposto pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
O governo federal se comprometeu a ressarcir estados e municípios em até 65% do valor de medicamentos que custem entre 7 e 210 salários mínimos, o que equivale a valores entre R$ 9 mil e R$ 200 mil. Para medicamentos oncológicos, o ressarcimento pode chegar a 80%. Já os medicamentos com valores inferiores a sete salários mínimos serão custeados pelos estados, garantindo assim uma distribuição mais equitativa dos custos. A celebração do acordo ocorreu no Salão Branco do STF, com a presença do presidente do Supremo, Ministro Luiz Roberto Barroso, que destacou a racionalização do sistema judicial de saúde como uma das principais vantagens do acordo. A Ministra da Saúde, Nísia Trindade, também presente, classificou a decisão como histórica e enfatizou a redução da judicialização.
Por Luisa Cardoso