STF CONFIRMA CONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE INCÊNDIO DO RIO DE JANEIRO

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (26.03), a constitucionalidade da Taxa de Incêndio, tributo estadual que financia as atividades de prevenção e combate a incêndios realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ).

Por 9 votos a 2, os ministros mantiveram a contribuição anual, que é usada para aquisição e manutenção de viaturas e equipamentos terrestres, aéreos e marítimos, para treinamento de pessoal, redução do risco de desastres, ações de proteção e defesa civil, custeio das unidades e outros serviços voltados à segurança contra incêndio e pânico no território fluminense.

– Sabemos da importância desse tributo para a segurança da nossa população. Agradecemos ao povo fluminense por confiar nos nossos heróis e ajudá-los nas missões diárias de prestação de serviços e, também, às autoridades por reconhecerem a constitucionalidade e a importância da taxa – definiu o governador Cláudio Castro.

O secetário de Estado de Defesa Civil e comandante -geral do CBMERJ, coronel Tarciso Salles, definiu o dia como histórico para a segurança pública do estado. – Graças ao empenho do governador Cláudio Castro, da comitiva da Secretaria de Estado de Defesa Civil e do CBMERJ e do apoio da Procuradoria Geral do Estado, a Taxa de Incêndio vai seguir salvando vidas! É importante lembrar que, no início da nossa gestão, em 2024, nós perdíamos de 3 a 0 a votação sobre a legalidade da taxa no plenário virtual do STF. Graças ao nosso trabalho de articulação, explicando a importância da taxa para ministros e técnicos do STF, a votação foi reiniciada presencialmente na semana passada com placar de 0 a 0. Hoje, conquistamos essa grande vitória para nossa instituição e para a população fluminense – afirmou o secretário.

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