A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou o pedido, feito pela defesa de Jair Bolsonaro (PL), para que a investigação contra fraude no cartão vacinal do ex-presidente e de sua filha mais nova seja anulada.
A defesa de Bolsonaro havia entrado com um mandado de segurança, em 23 de dezembro de 2024, contra atos dos ministros do STF Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O pedido buscava anular a Petição nº 10.405 – fraude no cartão vacinal do ex-presidente – e todos os atos praticados e provas produzidas nela ao alegar irregularidades na sua instauração e condução.
Ela não aceitou as alegações de Bolsonaro sobre a suposta ilegalidade e a imparcialidade do ministro Alexandre de Moraes na condução do inquérito.
Entenda a decisão da ministra
- A ministra considerou que o prazo para solicitar o mandado de segurança havia expirado.
- A alegação da desfesa de que a manutenção do ministro Alexandre de Moraes na relatoria da PET nº 10.405 caracterizava uma “lesão contínua” foi rejeitada.
- O STF possui jurisprudência consolidada de que não cabe mandado de segurança contra decisões de seus ministros, turmas ou plenário, a não ser em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia – algo monstruoso, uma decisão absurda.
- Os argumentos da defesa, embora detalhados, não foram considerados suficientes para justificar o mandado de segurança devido ao prazo e à inadequação da via processual.
por Madu Toledo – Metrópoles