Uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi demitida após manipular dados no sistema de informações previdenciárias para antecipar a aposentadoria de sua sogra. Com a fraude, a sogra conseguiu furar a fila de agendamento, evitando a necessidade de comparecer à agência da Previdência Social e apresentar a documentação obrigatória.
Após a demissão, a servidora foi condenada em primeira instância. No entanto, ela poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, que exige a comprovação da intenção de cometer ilegalidades, uma mudança que pode impactar a punição de casos de corrupção no serviço público.
Este caso se insere em um contexto mais amplo de fraudes no INSS, com alertas do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre falhas no sistema. Auditorias recentes apontaram mais de 100 milhões de dados errados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), incluindo registros de CPFs falsos ou de pessoas falecidas. Esses erros facilitam a concessão indevida de benefícios, colocando em risco a integridade do sistema previdenciário.
Para combater fraudes como essa, é fundamental melhorar a qualidade da inserção de dados e fortalecer a governança no setor público. A Previdência Social enfrenta grandes desafios para garantir sua sustentabilidade financeira e precisa adotar medidas mais rigorosas de segurança para proteger os recursos e prevenir abusos por parte de servidores públicos.