SERVIDOR FEDERAL: PORTARIA DEFINE REGRAS PARA RECESSOS DE FIM DE ANO

Medida foi publicada no Diário Oficial da União
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou na segunda-feira (30) orientações para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sobre os recessos de fim de ano. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.
O documento estabelece que o recesso de Natal ocorrerá de 23 a 27 de dezembro, enquanto o recesso de Ano-novo será de 30 de dezembro a 3 de janeiro. Os agentes públicos deverão se revezar entre esses dois períodos, garantindo a continuidade dos serviços essenciais, especialmente o atendimento ao público.
Segundo a portaria, as horas de recesso deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025. A compensação será de até duas horas diárias para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários, e de uma hora diária para estagiários.
A portaria também estabelece que, caso o agente público não compense as horas de recesso no período determinado, haverá um desconto proporcional em sua remuneração, correspondente às horas não compensadas.
Para os agentes públicos que optarem por não utilizar o recesso, será mantida a jornada de trabalho regular, conforme previsto na portaria.

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