SECRETÁRIO SUGERE QUE HOUVE FALHA NA SEGURANÇA DE PRESÍDIO FEDERAL

O secretário de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, André Garcia, sugeriu que uma falha nos protocolos de segurança da Penitenciária Federal de Mossoró (RN) teria possibilitado a fuga de 2 presos, identificada depois da contagem de detentos de quarta- feira (14).

Garcia concedeu entrevista para jornalistas nesta 5ª feira (15.fev.2024) em Mossoró para esclarecer dúvidas sobre o caso.

Segundo ele, todos os protocolos de segurança estão sendo revisados. O secretário também afirma que qualquer agente da unidade prisional que tenha facilitado a fuga será identificado e punido.

“Estamos revisando todos os protocolos das unidades prisionais. Não há chances de um evento desse acontecer com o cumprimento de todos esses protocolos. Essa constatação eu posso afirmar, não há chances de fuga quando os protocolos são rigorosamente seguidos”, declarou.

O secretário adiantou que o laudo da perícia realizado na unidade deve ser finalizado na 6ª feira (16.fev.2024). O laudo, segundo ele, deve ajudar na identificação de como a fuga teria ocorrido.

Além disso, Garcia disse que um policial penal especializado foi designado para identificar falhas e revisar os protocolos de segurança na unidade. Ele não divulgou o nome do policial por questões de segurança.

O secretário afirma que a determinação do ministro Ricardo Lewandowski é tornar o evento “irrepetível” em Mossoró e em todos os demais presídios federais. O presídio é um dos 5 de segurança máxima do Brasil –foi a 1ª ocorrência do tipo em uma penitenciária federal na história do país.

Em relação ao processo de captura dos presos, Garcia informou que forças policiais do Rio Grande do Norte, Ceará e as Ficco (Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado) estão realizando as buscas dos 2 foragidos. Além disso, contam com apoio da PRF (Polícia Rodoviária Federal) e equipamentos da PF (Polícia Federal).

Questionado sobre o grau de periculosidade dos fugitivos, Garcia declarou que não são foragidos que podem “impactar” na criminalidade do Estado e que o objetivo da ação dos fugitivos seria apenas a evasão.

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