SEBRAE RIO LANÇA MANUAL PARA AUXILIAR NEGÓCIOS AFETADOS POR CHUVAS

Texto apoia empresários e também traz abordagem junto ao poder público

O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio de Janeiro (Sebrae Rio) está disponibilizando para pequenos empreendedores o Manual de Boas Práticas para Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública, visando orientar os donos de pequenos negócios que necessitam de apoio do poder público em regiões atingidas por eventos climáticos, como as recentes chuvas que provocaram inundações em várias cidades da Baixada Fluminense e na capital.

Levantamento feito pelo Sebrae Rio, com dados do Data Sebrae, revela que as cidades de Belford Roxo, Nova Iguaçu, São João de Meriti e o município do Rio de Janeiro possuem 563.534 microempreendedores individuais, 59.978 empresas de pequeno porte e 249.844 microempresas. Apesar do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecer a situação de emergência nessas regiões, muitos empresários necessitam de orientação para retomar os negócios, adverte o Sebrae Rio.

As principais atividades formalizadas nesses quatro municípios são cabeleireiros, manicure, pedicure, comércio varejista de roupas e acessórios, lanchonetes e casas de chás. Para que esses empresários possam retomar as atividades econômicas, é necessário ter orientação correta, uma vez que alguns deles podem ter perdido equipamentos de trabalho. A analista de Políticas Públicas do Sebrae Rio, Juliana Lohmann, explicou à Agência Brasil que o manual funciona, na prática, de duas maneiras. “Uma é o apoio direto aos empresários. A outra é uma abordagem junto ao poder público, que afeta, indiretamente, também os empresários”.

O manual sugere que tributos como ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes e Comunicação) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) podem ter seus vencimentos postergados. Além disso, trata de questões relacionadas ao Simples Nacional, quitação e obtenção de empréstimos bancários. É possível ainda alterar o calendário de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e Taxa de Coleta de Lixo Doméstico referentes ao exercício da tragédia, além do vencimento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

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