Aécio Lúcio Costa, 51 anos, aparece em vídeos dizendo que iria “cagar” na sede da Casa Alta durante atos em Brasília
O 1º réu condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por envolvimento nos atos do 8 de Janeiro, Aécio Lúcio Costa, 51 anos, gravou vídeos durante as invasões às sedes dos Três Poderes. Em uma das gravações, o extremista disse que iria “cagar” no Senado Federal.
Aécio Lúcio Costa mora em Diadema (SP) e foi até Brasília a convite de seus amigos frequentadores do Quartel do Sudeste 2, em São Paulo. Ele fez parte do chamado de “grupo Patriotas”. Na audiência de custódia, negou a depredação do Senado, onde foi preso em flagrante, e afirmou que “seu objetivo era lutar pela liberdade”.
A defesa do réu alegou que a denúncia oferecida pela PGR contra Aécio era “genérica” e narrava a existência de “fatos típicos”, sem detalhar quem teria agido de tal ou qual maneira.
O STF condenou Aécio Lúcio Costa nesta 5ª feira (14.set.2023) a 17 anos de prisão por 5 crimes, conforme o parecer dado pelo ministro relator, Alexandre de Moraes:
– associação criminosa armada: 2 anos;
– abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses;
– golpe de Estado: 6 anos e 6 meses;
– dano qualificado pela violência: 1 ano e 6 meses e 50 dias multa (cada dia multa vale 1/3 do salário mínimo);
– deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses e 50 dias multa;
– total: 17 anos, sendo 15 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção; pagamento de 100 dias multa (aproximadamente R$ 44.000).
Só os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tiveram voto unânime entre os magistrados. Leia como votou cada ministro do STF para 1ª condenação do 8 de Janeiro:
Alexandre de Moraes (relator) – 17 anos;
Cármen Lúcia – 17 anos;
Rosa Weber – 17 anos
Gilmar Mendes – 17 anos;
Dias Toffoli – 17 anos;
Edson Fachin – 17 anos;
Luiz Fux – 17 anos;
Cristiano Zanin – 15 anos;
Roberto Barroso – 11 anos e 6 meses;
André Mendonça – 7 anos e 1 mês;
Nunes Marques – 2 anos e 6 meses.
Pena também estabelece multa e pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Poder 360