RIO DAS OSTRAS GANHA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA

Área de Proteção Ambiental Marinha-Costeira da Restinga Sarnambi engloba outras 3 UCs

Rio das Ostras acaba de ganhar uma Unidade de Conservação da Natureza (UC), espaços que fazem parte do patrimônio natural e cultural de um país e são protegidos por lei, graças à sua importância ecológica.

Com 19,8 quilômetros quadrados, a Área de Proteção Ambiental Marinha-Costeira da Restinga Sarnambi abrange uma porção marinha e outra terrestre, conectando mais três Unidades de Conservação (UC): a do Monumento Natural dos Costões Rochosos; a Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) de Itapebussus e a Área de Proteção Ambiental (APA) da Lagoa de Iriry.

Nova unidade de conservação de Rio das Ostras engloba outras 3 áreas protegidas, incluindo APA da Lagoa de Iriry — Foto: Imagem / Reprodução / Rio das Ostras

Segundo a prefeitura, a criação da Área de Proteção Ambiental Marinha-Costeira (Apamc) da Restinga Sarnambi tem o objetivo de assegurar a conservação e a sustentabilidade dos recursos naturais – principalmente a vegetação de restinga – e da biodiversidade locais; disciplinar o processo de ocupação do solo e orientar o desenvolvimento sustentável, de forma a adequar as várias atividades humanas às características ambientais do espaço.

A iniciativa teve como base um estudo elaborado por técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Rio das Ostras e profissionais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Ufrj), da Universidade Federal Fluminense (UFF) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Antes de instituir a APA, o Município disponibilizou a proposta da criação da nova unidade de conservação na internet, no Portal da Prefeitura, e na Secretaria de Meio Ambiente, para consulta e contribuições. Também realizou uma reunião pública, onde o estudo foi apresentado, garantindo a transparência do processo, além da participação popular.

Ainda segundo a prefeitura, a iniciativa de criar a unidade visa também o ordenamento do turismo sustentável na área, com o objetivo de assegurar a prática do ecoturismo, do mergulho contemplativo e das demais formas de turismo marítimo. A proteção do espaço também serve para melhorar a qualidade ambiental, orientando e disciplinando as atividades de lazer, esportivas, culturais e econômicas locais de forma sustentável.

Criada por meio do decreto municipal nº 4087/2024, a nova unidade de conservação em Rio das Ostras deve dispor de um instrumento de apoio à gestão que oriente a administração para o alcance dos seus objetivos de criação, em conformidade com o que é estipulado no Sistema Nacional de Unidades de Conservação, instituído pela Lei Nacional nº 9985/2000. Denominado de Plano de Manejo, o documento deve ser elaborado no máximo cinco anos após a criação da APA.

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