PROJETO PROÍBE AS PESSOAS DE MORAR NA RUA EM CIDADE COM VAGAS EM ABRIGOS

Para Kim Kataguiri, autor da proposta, se o município oferece acolhimento em condições dignas, não há razão para dormir na rua

O Projeto de Lei nº 1.251 de 2024 proíbe as pessoas de morarem nas ruas quando houver serviços de acolhimento institucional no município suficientes para atender à demanda da população que vive nessa situação.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, fiscais ficarão autorizados a retirar barracas e objetos que caracterizem estabelecimento permanente em local público, como camas, sofás e colchões. Os agentes não poderão, no entanto, pegar pertences pessoais de quem está em situação de rua.

 “O grande problema enfrentado pelas equipes de assistência social que abordam os moradores de rua é a resistência em ir para os abrigos porque não querem se submeter às regras mínimas de convivência, como horário para comer, tomar banho, dormir ou não consumir bebida alcoólica e drogas”, afirma o deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor da proposta.

Para ele, se o município oferece acolhimento em condições dignas, não há razão para dormir na rua.

Conforme a proposta, as regras não serão aplicadas às famílias com crianças que se encontram involuntariamente sem moradia.

TRAMITAÇÃO

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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