PROJETO “NASCE UMA CRIANÇA, PLANTA-SE UMA ÁRVORE” É SANCIONADO EM MT

O projeto é de autoria do deputado Eduardo Botelho (União)

O governador em exercício, Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou a Lei nº 12.099/2023, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa (AL/MT), deputado Eduardo Botelho (União), que institui o Projeto “Nasce uma Criança, Planta-se uma Árvore” no Estado de Mato Grosso.

Segundo a lei publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (IOMAT), o projeto tem a finalidade de estimular os municípios interessados a adotarem medidas que incentivem a preservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental, por meio do plantio de uma muda de árvore, preferencialmente nativas da região, a cada registro de nascimento de criança nos cartórios dos municípios, para ser plantada em local apropriado.

“A iniciativa privada e/ou entidades poderá participar em parceria com o Poder Público, inclusive com a doação de mudas de árvores”, cita trecho do Parágrafo único.

Ainda segundo a norma, a muda de árvore também poderá ser disponibilizada ao pai ou à mãe que expressamente a requerer, em até 90 dias após o nascimento, observada ainda a disponibilidade do Poder Público para que, se for interesse da família, faça o plantio da árvore.

“A muda de árvore será plantada preferencialmente em área pública urbana, observadas as regras de urbanismo da legislação vigente, mediante aprovação do órgão responsável pelo meio ambiente, podendo ser plantada também na zona rural”, cita lei.

Cada criança, junto de seus responsáveis, participante do plantio de mudas, receberá um certificado de “Criança Amiga da Natureza”, em que constará a data de nascimento do filho e a data do plantio da árvore. “Receberá a titulação de “Cidade Amiga da Natureza” os municípios que aderirem ao projeto.”

Conforme a lei, o Poder Executivo, por meio do órgão competente, se necessário, firmará parceria com os cartórios de registro civil e de pessoas naturais para as informações referentes ao número de nascimentos ocorridos mensalmente, a fim de possibilitar o cumprimento da presente Lei. “Os municípios que aderirem ao projeto serão agraciados com certificado emitido pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.”

Por: Adriana Assunção/VGN

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