PREFEITURA DO RIO PROÍBE CIRCULAÇÃO E ESTACIONAMENTO DE CICLOMOTORES, PATINETES E BICICLETAS ELÉTRICAS NA ORLA

A Prefeitura do Rio de Janeiro proibiu a circulação e o estacionamento de veículos ciclomotores, patinetes e bicicletas elétricas em toda a orla do município. A regra faz parte do conjunto de normas do decreto nº 56160, que regula o uso das praias e calçadões com foco em ordenamento e segurança.

O decreto entrou em vigor nesta quarta-feira (28), após publicação no Diário Oficial do Município. O conjunto de normas flexibiliza as proibições publicadas anteriormente. Entre as principais mudanças estão, por exemplo, a liberação do uso de garrafas de vidro nos quiosques e a identificação das barracas com nomes próprios.

Algumas práticas, no entanto, foram expressamente proibidas pelo decreto.

Calçadão livre de bikes, patinetes e ciclomotores

Em relação a circulação e estacionamento dos veículos de micromobilidade, o decreto é taxativo.

O artigo 2° diz que “ficam expressamente proibidas as seguintes condutas: (IV) circulação e estacionamento de ciclomotores, patinetes motorizados ou veículos similares no calçadão”.

De acordo com a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), “veículos similares” são as bicicletas elétricas.

A fiscalização dessa norma ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública, com o apoio da Guarda Municipal e de outros órgãos competentes.

Regras só valem para a orla

Apesar do novo decreto do município tratar da circulação dos veículos de micromobilidade, como bicicletas, patinetes e ciclomotores, as novas regras só valem para o calçadão.

A circulação de veículos nas ciclovias que passam pelas praias cariocas não é regulamentada pelo novo decreto da prefeitura.

Isso significa que as regras para as ciclovias do Rio seguem sendo estabelecidas pela Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que definiu os critérios de circulação e as características de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos em todo Brasil.

A resolução nacional definiu os diferentes tipos de veículos, estabeleceu onde cada um deles poderia circular, impôs os limites de velocidade e listou as infrações. Pelo texto, a aplicação das regras ficou a cargo das prefeituras.

Contudo, a Prefeitura do Rio de Janeiro ainda não pode fiscalizar ou aplicar punições aos condutores desses veículos que não respeitam as regras de trânsito nas ciclovias e vias normais.

Isso porque o município ainda não regulamentou as regras estabelecidas pelo projeto aprovado na Câmara de Vereadores, que pretendia definir regras para o uso desses veículos e estabelecer o valor das multas por cada infração na capital.

Por Raoni Alves – G1RIO

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