PREFEITO EDUARDO PAES SANCIONA LEI PARA MELHORAR A ALIMENTAÇÃO NAS ESCOLAS

A Prefeitura do Rio dá um grande passo no combate à obesidade infantil, uma doença crônica, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). A partir de ontem(12/7), está em vigor, no Rio de Janeiro, a lei municipal que proíbe a venda ou oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados em todas as cozinhas e cantinas de escolas – públicas e privadas – de ensino infantil e fundamental que funcionam na cidade. O prefeito Eduardo Paes sancionou a lei proposta pela Câmara de Vereadores por meio do decreto nº 52.842.

O objetivo da nova lei é promover ambientes saudáveis para os alunos dentro das escolas. No Brasil, de acordo com dados do Ministério da Saúde, de 2019, 29% das crianças de 5 a 9 anos de idade estão acima do peso e 13% são obesas.

São considerados alimentos ultraprocessados produtos industrializados, pobres nutricionalmente e ricos em calorias, constituídos por cinco ou mais ingredientes, especialmente: gorduras vegetais hidrogenadas, os óleos interesterificados, amido modificado, xarope de frutose, isolados proteicos, agentes de massa, espessantes, emulsificantes, corantes, aromatizadores e realçadores de sabor. Como exemplos do que não poderão ser distribuídos temos biscoitos recheados, refrigerantes, salgadinhos, chocolates, entre outros. Em todas as escolas da cidade devem ser oferecidos, nos lanches, sucos naturais, chás, água de coco, leite batido com frutas e aveia e frutas in natura, por exemplo.

As escolas têm o prazo de 180 dias para se adequar às novas regras para venda e oferta de alimentos dentro das instituições. O não cumprimento resultará em notificação no prazo de 10 dias, advertência e, em casos de escolas particulares, multa diária de R$ 1.500, até que a irregularidade seja sanada. A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde. O estabelecimento de ensino poderá responder solidariamente por infrações cometidas pelo responsável pela cantina ou serviço de alimentação terceirizado, instalado em suas dependências.

– Incentivar o consumo de produtos minimamente processados é uma tendência dos países desenvolvidos, e nada melhor que ensinar este consumo saudável para as crianças, que são os principais influenciadores de consumo na família. Para o Brasil, que tem a maior produção agropecuária do mundo, faz muita mais sentido. Lembro que esta não é a lei do não pode e sim uma lei que abre caminho ao consumo mais saudável – disse o secretário de Saúde, Daniel Soranz.

A Secretaria de Educação serve o equivalente a 400 toneladas de alimentos por dia, nas 1.549 escolas municipais. Atende 660 mil alunos. Refrigerantes, doces, biscoitos recheados, frituras e outros ultraprocessados foram excluídos dos cardápios há alguns anos, para promover o compromisso de oferecer uma alimentação nutritiva e equilibrada para os alunos, seguindo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A SME também desenvolve projetos de hortas nas escolas e estimula a compra de produtos da agricultura familiar.

Comments (0)
Add Comment