PORTARIA QUE REGULA TRABALHO NO COMÉRCIO EM FERIADOS ENTRA EM VIGOR DEPOIS DO CARNAVAL

 O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicará nos próximos dias nova portaria para regulamentar o trabalho no comércio em feriados. As mudanças foram discutidas e implementadas após reuniões com representantes dos empresários e trabalhadores no setor. A lista terá centenas de áreas em que não haverá necessidade de negociação coletiva.

Em 24 de janeiro, após reunião no Rio de Janeiro, o ministro Luiz Marinho anunciou a nova regulamentação, como informou a RBA. Segmentos como farmácias e postos de combustíveis estarão fora da exigência de negociação coletiva prévia. Outros que devem integrar a lista são bares, hotéis, floriculturas, padarias e salões de beleza. O MTE ainda não informou quando a lista será publicada, mas o ministro já adiantou que a portaria entrará em vigor a partir do dia 19, na segunda pós-carnaval.

“Fizemos o ajuste em todo o texto da portaria, que será republicada. (…) A portaria anterior teve o único objetivo de provocar essa conversa nacional, com uma mesa permanente para discutir o tema, inclusive daqui para frente”, declarou o ministro após o encontro. Em novembro, o MTE publicou a Portaria 3.665, que invalidava outra (671), do governo anterior. A pedido das partes, a norma passou a ser revista.

Agressão à lei

Assim, segundo afirmou o ministro em janeiro, as categorias fora da lista de exceções precisarão de convenção para implementar o trabalho. “A portaria do governo anterior agredia o que dizia a lei. A legislação diz que pode trabalhar aos fins de semana, mas que o trabalho aos feriados precisa de negociação (com os sindicatos)”, lembrou Marinho.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs, filiada à CUT), Julimar Roberto, lembrou que algumas atividades precisam funcionar para garantir atendimento à população. “Farmácia, por exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa. Esse é o ajuste que foi feito, com um anexo de redação, dizendo quais poderão funcionar independentemente da negociação coletiva.”

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