Decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou as provas obtidas pela polícia no lixo descartado por um suspeito de integrar uma organização criminosa envolvida em atividades ilícitas, como jogo do bicho e lavagem de dinheiro. Os policiais, durante uma vigilância, recolheram dois sacos de lixo deixados na calçada pelo investigado. Entre os itens encontrados estavam documentos importantes, como listas de apostas e relatórios de prêmios.
A defesa do acusado argumentou que as provas foram obtidas sem autorização judicial e sem uma investigação formal em curso, caracterizando uma “pesca probatória”. No entanto, o relator do caso, ministro Sebastião Reis Junior, ressaltou que o material descartado em via pública não está protegido por privacidade, afastando a necessidade de autorização judicial para a coleta do lixo. Ele também reforçou que a polícia já estava conduzindo uma investigação contra a organização criminosa, o que justifica a diligência.
O ministro destacou que não houve invasão de domicílio, e que o material foi coletado na rua, onde não há expectativa de privacidade. A coleta das provas ocorreu durante uma campana policial devidamente documentada, sendo considerada legal e apta a contribuir com o processo investigativo da organização criminosa.
Por: 247