PF INDICIA SENADORES EDUARDO BRAGA E RENAN CALHEIROS POR CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO

A investigação aponta envolvimento dos parlamentares com pagamento de propina em troca de favorecimentos ao grupo farmacêutico Hypera Pharma

A Polícia Federal (PF) indiciou nesta semana os senadores Eduardo Braga (MDB-AM), líder do MDB no Senado, e Renan Calheiros (MDB-AL), pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) também foi incluído no indiciamento. Os três são acusados ​​de favorecer o grupo farmacêutico Hypermarcas, atual Hypera Pharma, em troca de pagamento de propinas, revela reportagem do jornalista Aguirre Talento do Uol.

A investigação aponta que Braga, Calheiros e Jucá receberam cerca de R$ 20 milhões da Hypermarcas, por meio do empresário Milton Lyra, lobista identificado pela PF como intermediário do MDB. O valor teria sido repassado em troca de atuação favorável dos senadores em projetos de lei que tramitaram no Congresso Nacional entre 2014 e 2015, relacionados a incentivos fiscais para empresas do setor farmacêutico.

O relatório final da investigação, que corre sob sigilo, foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no mês passado. O ministro Edson Fachin, relator do processo, enviou o material à Procuradoria-Geral da República (PGR), que agora analisa a possibilidade de apresentar uma denúncia formal contra os parlamentares.

Além das manobras no Congresso, o inquérito aponta que o senador Renan Calheiros teria indicado um nome para o diretório da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com o objetivo de favorecer os interesses do grupo farmacêutico dentro da agência reguladora.

A investigação é um desdobramento da Operação Lava Jato e foi iniciada em 2018, após a delação premiada de Nelson Mello, ex-diretor da Hypermarcas. Mello revelou a existência de contratos fictícios com empresas indicadas por Milton Lyra, criados para repassar propinas aos políticos. A PF afirma ter coletado provas que corroboram os relatos dos delatores, como a ausência de prestação de serviços específicos pelas empresas que receberam os pagamentos.

Por247

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