É improvável que o ministro, indicado por Bolsonaro para o STF, derrube a decisão da Primeira Turma da Corte de manter o X fora do ar
247 – O ministro Kassio Nunes Marques, um dos indicados ao Supremo Tribunal Federal (STF) por Jair Bolsonaro (PL), pode frustrar as expectativas dos bolsonaristas quanto à retomada da rede social X, antigo Twitter, no Brasil. Segundo Paulo Cappelli, do Metrópoles, fontes da Corte indicam que o magistrado tende a não determinar a volta da plataforma, contrariando os anseios de bolsonaristas.
Kassio Nunes Marques foi sorteado relator da ação movida pelo partido Novo, apoiada por lideranças oposicionistas, que criticam a decisão de bloquear a rede social, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. A suspensão do X foi referendada pela Primeira Turma do STF, que sustentou a necessidade de cumprimento de ordens judiciais pela empresa, incluindo o pagamento de multas e a indicação de um representante legal no país. Além disso, há uma multa de R$ 50 mil para usuários que tentarem acessar o X por meio de VPNs.
Líderes da oposição no Congresso acompanham de perto o caso e sinalizam que uma eventual decisão desfavorável de Nunes Marques será vista como uma “demonstração de falta de coragem” e omissão na defesa da liberdade de expressão. A oposição, que esperava uma postura mais alinhada ao grupo bolsonarista por parte de Nunes Marques, pode usar uma decisão contrária como munição política para reforçar críticas à Suprema Corte.
A insatisfação de bolsonaristas com Kassio Nunes Marques já vinha crescendo nos bastidores, especialmente após movimentos que foram interpretados como acenos ao governo Lula (PT), como a presença do ministro na posse de Ricardo Lewandowski no Ministério da Justiça.
Para evitar um desgaste direto com a oposição, Kassio Nunes Marques pode optar por submeter a decisão ao plenário do STF, em vez de rejeitar o pedido unilateralmente. Essa estratégia evitaria que ele ficasse com a pecha de “engavetador” e reduziria o risco de crise interna com os demais ministros da Corte. Afinal, não há precedentes de um ministro do STF revogar uma decisão referendada pelo colegiado.