Mulheres maiores de 18 anos poderão comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal

Mulheres com mais de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A norma autoriza a comercialização, compra e posse de dispositivos aprovados pelos órgãos competentes, com o objetivo de permitir que o equipamento seja utilizado para conter temporariamente agressores em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
O spray deverá ser de menor potencial ofensivo, com substâncias à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As regras sobre concentração, capacidade dos recipientes e padrões de segurança serão definidas posteriormente pelo governo.
Para adquirir o produto, será necessário comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento com foto, comprovante de residência e declaração de que não possui condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça. As lojas autorizadas deverão registrar as vendas por cinco anos e orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento.
O uso do spray será permitido apenas em situações de legítima defesa, quando houver agressão injusta, atual ou iminente, e deverá ser proporcional à ameaça. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão de uso restrito por órgãos de segurança.
A lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, com ações educativas sobre segurança, limites legais e canais de denúncia. A implementação será feita de forma gradual, conforme regulamentação.

Comments (0)
Add Comment