MPRJ AJUÍZA AÇÃO PARA QUE NILÓPOLIS CRIE CENTRO DE CUIDADOS DIURNOS PARA PESSOAS IDOSAS 

A Promotoria de Justiça de Proteção à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Nova Iguaçu ajuizou ação civil pública, contra o Município de Nilópolis, para que seja criada uma unidade pública de Centro de Cuidados Diurnos (Centro Dia) para pessoas idosas, em um prazo máximo de 180 dias. O equipamento, que não existe em Nilópolis, é uma unidade especializada de assistência social de média complexidade para a permanência diurna, destinada a pessoas idosas com algum grau de dependência e que demandam cuidados permanentes e/ou temporários. O processo encontra-se em fase de citação. 

A ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ressalta que, como exemplo do descaso da administração municipal no campo das políticas públicas para a população idosa, Nilópolis também não dispõe de serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas em situação de risco, tendo sido necessário o ajuizamento de outra ação civil pública para obrigar a Prefeitura a construir um abrigo público. 

Além disso, diante da inexistência de equipamentos sociais voltados ao atendimento da pessoa idosa no Município, nos últimos anos instituições privadas de acolhimento se instalaram na cidade, havendo necessidade de intervenção do MPRJ e da Vigilância Sanitária municipal no sentido de promover interdições de estabelecimentos irregulares. 

Ainda segundo a ACP, os Centros de Cuidados Diurnos deverão funcionar, no mínimo, cinco dias por semana e dez horas por dia, com observância dos parâmetros de funcionamento previstos na Resolução CNAS n° 109/09, em local de fácil acesso à população atendida e em quantidade suficiente para a demanda da população idosa residente no Município, contando com, no máximo, 30 vagas por unidade.  

Os equipamentos terão que dispor de equipe técnica e administrativa adequada, com coordenador, assistente social, psicólogo, terapeuta ocupacional, cuidadores, cozinheiro, auxiliares de serviços gerais e motorista, e estrutura adequada para o seu funcionamento. 

Também foi solicitado à 1ª Vara Cível de Nilópolis que, enquanto inexistir o Centro Dia de natureza pública, o Município custeie o serviço em entidades privadas para pessoas idosas em situação de risco e que demandam assistência em período diurno. 

A Promotoria de Justiça de Proteção à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência ajuizou a mesma demanda nos Municípios de Japeri, Queimados e Mesquita, considerando a inexistência do equipamento nos referidos entes públicos e a resistência do Poder Executivo em implementá-los. 

Processo nº 0809312-48.2023.8.19.0036 

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