MPF PEDE QUE DAMARES E UNIÃO INDENIZEM EM R$ 5 MILHÕES POPULAÇÃO DO MARAJÓ E SE RETRATEM POR INFORMAÇÕES FALSAS

De acordo com ação do Ministério Público Federal, “a propagação deliberada de inverdades pela ex-ministra gerou danos sociais e morais coletivos à população do arquipélago”.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para que a senadora Damares Alves (Republicanos) e a União indenizem a população do Marajó, no Pará em R$ 5 milhões.

O caso refere-se a uma fala da ex-ministra em um culto evangélico, durante as eleições de 2022, com falsas informações envolvendo abuso sexual e torturas às crianças do Marajó, segundo o MPF.

Na ação, o órgão pede que a União e a ex-ministra sejam condenados ao pagamento de R$ 5 milhões (metade do valor para cada réu) por danos sociais e morais coletivos, a serem revertidos em favor de projetos sociais destinados à região do arquipélago.

O MPF pediu ainda que a União seja condenado a elaborar, divulgar e executar imediatamente um plano de ações, com políticas públicas reais para a região, para concretização das metas pretendidas no programa Cidadania Marajó, novo “Abrace Marajó”. Estas medidas, segundo o órgão, devem ser implementadas sem prejuízo das ações já programadas.

Ao g1, a assessoria de Damares Alves informou que só “se pronunciará sobre o processo nos autos” – veja mais abaixo. O g1 solicitou posicionamento também à Advocacia Geral da União (AGU) e ao partido Republicanos, e aguarda retorno.

Fala de Damares

Segundo a ação, no dia 8 de outubro de 2022, durante um culto evangélico em Goiânia, a recém-eleita senadora da república pelo Distrito Federal narrou detalhes de práticas sexuais violentas e torturas com crianças do arquipélago do Marajó, das quais teria tomado conhecimento enquanto ministra.

O MPF apontou que os crimes foram narrados no contexto de campanha eleitoral para o ex-presidente Bolsonaro, candidato à reeleição, e usados para justificar a existência do “maior programa de desenvolvimento regional na Ilha do Marajó”.

No caso, a ex-ministra referia-se ao Programa Abrace o Marajó, criado pelo governo federal durante a sua gestão como ministra, com o objetivo de melhorar o índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos municípios da região.

Para os procuradores da República que assinaram a ação, as violações na região do Marajó não justificam “a utilização sensacionalista da vulnerabilidade social daquela população, associada à divulgação de fatos falsos, como palanque político e eleitoral em benefício do então presidente da República e da própria ministra”.

Dano moral coletivo e dano social

Segundo a ação, além de não contribuírem em nada, as falas divulgadas por uma alta autoridade da administração pública federal reforçam estereótipos e estigmas históricos.

De acordo com os procuradores, esse tipo de informação falsa confunde a sociedade e prejudica a execução de políticas públicas sérias e comprometidas com a melhoria das condições sociais da população do Marajó, causando danos sociais e extrapatrimoniais aos moradores da região.

Nesse contexto, os procuradores salientaram que as declarações geraram grande repercussão em diversos setores da sociedade e na mídia.

Segundo eles, as consequências (danos sociais e morais coletivos) foram graves e potencializados pela rapidez com que as informações foram veiculadas.

“Além disso, ocasionaram uma grande movimentação de força de trabalho e gastos públicos para analisar as denúncias e apurações relacionadas aos fatos narrados por Damares Alves, embora nada tenha sido confirmado”, apontou o MPF.

Apuração

Na ação, o MPF cita atuação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que solicitou informações ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) acerca dos supostos crimes envolvendo tráfico transnacional de crianças e estupro de vulneráveis na região do Marajó no período de 2016 a 2022.

Em resposta, o Ministério informou que entre 2016 e 2022, o quantitativo de registros somava 251 denúncias, encaminhas às autoridades competentes. Segundo a ação, as informações revelaram registros desorganizados e, por muitas vezes, genéricos, sem indicação exata do que havia sido requisitado pela PFDC.

Dessa forma, o MPF aponta que o MMFDH “não comprovou os registros dos crimes de altíssima gravidade narrados por sua própria ex-ministra”.

Em outra frente de atuação, os procuradores da República que atuam no Pará também solicitaram ao Ministério informações sobre os supostos crimes contra crianças da região e quais providências o órgão tomou ao descobrir os casos, e se houve denúncia ao Ministério Público ou à Polícia.

O MPF também solicitou informações ao Estado, que respondeu dizendo não haver registros de supostos atos de tráfico internacional de menores na Ilha do Marajó.

Os procuradores da república da região também ressaltaram que, em 30 anos, nenhuma denúncia foi recebida pelo MPF sobre tráfico de crianças.

Segundo a nota do órgão, o MPF atuou, de 2006 a 2015, em três inquéritos civis e um inquérito policial instaurados a partir de denúncias sobre supostos casos de tráfico internacional de crianças que teriam ocorrido desde 1992 no arquipélago do Marajó, no Pará.

“Nenhuma das denúncias mencionou nada semelhante às torturas citadas pela ex-ministra Damares Alves”, diz um dos trechos da nota.

Além do MPF, o Ministério Público do Pará (MPPA) também divulgou nota informando que não havia recebido denúncia formal ou prova do que a ex-ministra relatou e a Polícia Federal (PF) informou que nenhuma das investigações coincide com os fatos narrados por Damares Alves.

Por g1 Pará — Belém

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