Antes, a acusação do órgão era de que ele tinha a intenção de matar os agentes. Não há mudanças sobre penalidade
O Ministério Público Federal alterou a tipificação da tentativa de homicídio do ex-deputado federal Roberto Jefferson no caso em que o parlamentar disparou contra agentes da Polícia Federal que estavam cumprindo mandado de prisão contra ele.
Antes, a denúncia do órgão apontava que ele teve a intenção de matar os agentes — tentativa de homicídio com dolo direto — e agora, o MPF aponta dolo eventual, ou seja, entende que ele assumiu o risco, mas que não teve intenção de matar.
“Após a conclusão da fase de instrução, o acusado Roberto Jefferson praticou os crimes de tentativa de homicídio, com dolo eventual”, sustenta a procuradora responsável pelo caso, Fernanda Gadelha.
No ano passado, em depoimento à Polícia Federal, ele admitiu ter disparado mais de 50 vezes e lançado três granadas. Apesar da mudança, não há nenhuma alteração na penalidade imputada ao ex-deputado, que pode chegar a 30 anos.
A signatária esclareceu nesta sexta-feira 18 que a medida não significa que o MPF abrandou a pena e acolheu o pedido da defesa.
“A tese da defesa é de que o acusado praticou os crimes de lesão corporal culposa, dano e resistência, não tendo praticado tentativa de homicídio. Já o MPF entende estar comprovada a prática de quatro tentativas de homicídio doloso”, ressaltou Gadelha, em nota.
Em fase final, a denúncia segue para posicionamento da defesa e decisão do Juízo. Posteriormente deve ser encaminhado para o Tribunal do Júri.
POR CAMILA DA SILVA