MPF FAZ 14 RECOMENDAÇÕES CONTRA IMPACTOS AMBIENTAIS EM PRAIAS DE CABO FRIO (RJ)

Recomendações não são obrigatórias, mas órgão promete processar em caso de descumprimento; denúncia aponta motivação eleitoreira em licenças para comerciantes

O Ministério Público Federal enviou, na última quarta (17), um conjunto de 14 recomendações à prefeitura de Cabo Frio (RJ) para conter impactos ambientais nas praias do município, um dos principais destinos turísticos da Região dos Lagos do Rio de Janeiro. O documento, endereçado à prefeita Magdala Furtado (PL) e ao secretário-adjunto de Obras e Fiscalização, Fábio Tardelli, lista pedidos como a revogação de licenças para comércio concedidas nos últimos 12 meses e a proibição, na faixa de areia, de mesas e cadeiras de quiosques e de trânsito de veículos. A íntegra das recomendações está abaixo.

Os pedidos não são obrigatórios, mas caso não sejam cumpridos até o próximo sábado (27), o MPF promete entrar com ação civil pública, com responsabilização pessoal da prefeita e do secretário-adjunto, pedindo indenização por danos morais coletivos. Para embasar as recomendações, o ofício traz fotos de barracas dentro do mar, trailers de comida na areia e flagrantes de vendedores sem licença. Além disso, o procurador Leandro Mitidieri, que assina a peça, anexou reportagem do portal CIC7 Notícias que denuncia Fábio Tardelli por suposta concessão de licenças para comerciantes em troca de apoio à reeleição do vereador Douglas Felizardo (AVANTE) e da prefeita Magdala Furtado.

Segundo o documento, além de cancelar as licenças dos últimos 12 meses, o município deve paralisar a concessão de novas licenças “ao menos até a elaboração de novo estudo de capacidade de carga das praias de Cabo Frio/RJ, embasado em análise técnica ambiental, que defina precisamente os limites e o número de beneficiários para a atividade comercial nas praias em consonância com a preservação do meio ambiente”, frisou o procurador.

O documento lista ainda problemas como a instalação permanente de estruturas na faixa de areia, o pernoite de barracas (pedido oficialmente pelo vereador Douglas Felizardo e concedido por Fábio Tardelli) e o descarte indevido de lixo – descumprindo recomendações anteriores feitas ao município. Segundo narra o procurador Mitidieri, “a atual gestão municipal passou a ignorar os entendimentos construídos pelo MPF ao longo dos últimos anos para a redução dos impactos ambientais às praias de Cabo Frio”.

Prefeita sob risco de impeachment

Além das acusações sobre a concessão de licenças para comerciantes em troca de apoio eleitoral, outra ação denunciada como eleitoreira pode render a perda do cargo de Magdala Furtado. No mesmo dia do envio das recomendações do MPF, a justiça determinou que a Câmara de Vereadores paute, em até 15 dias úteis, de um pedido de impeachment da prefeita feito no dia 4 de dezembro e ainda não apreciado, o que contraria a Lei Orgânica do município, que determina a análise na sessão seguinte ao registro do pedido.

Na peça, o jornalista Dirlei Pereira alega que Furtado cometeu crime de improbidade administrativa ao distribuir cargos comissionados em número acima do permitido por lei. “Essa pauta é gravíssima, ela nomeou mais que o dobro do que a lei autoriza”, argumentou Pereira, citado pelo jornal O Dia.

Íntegra das recomendações

O MPF recomenda que a prefeitura:

1) Anule as licenças/autorizações para comércio nas praias (ambulantes, barracas, quiosques, etc.) emitidas pela municipalidade em favor de novos beneficiários nos últimos 12 (doze) meses;

2) Abstenha-se de emitir licenças/autorizações para comércio nas praias (ambulantes, barracas, quiosques, etc.) em favor de novos beneficiários, ao menos até que seja elaborado novo estudo de capacidade de carga das praias de Cabo Frio/RJ, embasado em análise técnica ambiental, que defina precisamente os limites e o número de beneficiários para a atividade comercial nas praias em consonância com a preservação do meio ambiente;

3) Abstenha-se de conceder mais de 1 (uma) licença para a atividade de comércio nas praias de Cabo frio/RJ em favor de cada pessoa jurídica beneficiária, aplicando-se às pessoas jurídicas as mesmas regras das pessoas físicas;

4) Coloque, no mínimo, 1 (uma) lixeira-caçamba (contêiner) em cada entrada das praias;

5) Determine que cada comerciante “não ambulante” nas praias mantenha, no mínimo, 3 (três) lixeiras médias ou grandes em sua área de atuação e 1 (uma) lixeira pequena ou saco de lixo em cada mesa disponibilizada aos clientes e que, ao final do dia de trabalho, o lixo seja acondicionado e levado para contêiner ou outro recipiente disponibilizado pelo poder público municipal;

6) Proíba que o vendedor ambulante tenha direito de disponibilizar mesas, cadeiras e guarda-sóis aos clientes;

7) Proíba que as barracas e outras estruturas/equipamentos relacionados às atividades comerciais privadas pernoitem nas praias, devendo ser removidas pelos comerciantes até às 18h, exceto Carnaval, Semana Santa e Ano Novo;

8) Proíba que as barracas de comércio nas praias sejam colocadas próximas ao mar;

9) Proíba que quiosques, que exploram o comércio nas calçadas, principalmente na Praia do Peró, Cabo Frio/RJ, coloquem mesas e cadeiras na faixa de areia e na vegetação de restinga;

10) Exerça fiscalização sobre os comerciantes das praias (ambulantes, barracas, quiosques, etc.) quanto ao devido cumprimento das obrigações/proibições indicadas nos itens “5” a “9” e nas regulamentações previstas pelo poder público municipal, bem como sobre os comerciantes que não possuem a devida licença/autorização, a fim de aplicar as sanções administrativas cabíveis em caso de infração;

11) Proíba a colocação de estruturas fixas/permanentes nas praias, devendo-se exercer fiscalização adequada para reprimir o ilícito através de, no mínimo, 2 rondas diárias em cada praia (manhã e tarde) por agentes de fiscalização, a fim de aplicar as sanções administrativas cabíveis em caso de infração (autuação, embargo, interdição, multa, demolição, retirada das estruturas, etc.); 12) Anule e abstenha-se de emitir licenças/autorizações que permitam a colocação de estruturas fixas/permanentes nas praias;

13) Proíba o trânsito e o estacionamento de veículos automotores (buggy, quadriciclo, etc.) sobre a faixa de areia e a vegetação de restinga das praias, com exceção dos veículos de serviço público, devendo-se exercer fiscalização adequada para reprimir o ilícito através de, no mínimo, 2 rondas diárias em cada praia (manhã e tarde) por agentes de fiscalização ambiental e guardas municipais, a fim de aplicar as sanções administrativas cabíveis em caso de infração;

14) Anule e abstenha-se de emitir licenças/autorizações que permitam o trânsito e o estacionamento de veículos automotores (buggy, quadriciclo, etc.) sobre a faixa de areia e a vegetação de restinga das praias.

Por GABRIEL TUSSINI • ECO

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