Para o ministério público ele não pode concorrer, o parecer segue o mesmo quando o órgão deu entrada na impugnação do candidato, “evidência inquestionável da inelegibilidade”
Itaguaí – Na segunda-feira (3), o Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer negativo ao Tribunal de Justiça Eleitoral (TJE) sobre a candidatura do atual prefeito Rubem Vieira, conhecido como Rubão (PODE). Apesar dos argumentos apresentados pela defesa de Rubão, o parecer do órgão permaneceu inalterado.
A 105ª Promotoria Eleitoral de Itaguaí informou que, como a decisão se baseia em questões jurídicas, e não há discordância quanto aos fatos, a manifestação do órgão se limita a reafirmar o pedido de indeferimento do registro de candidatura devido à inelegibilidade do candidato.