MPE PEDE INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA DE CLÉBIO JACARÉ, QUE DISPUTA A PREFEITURA DE NOVA IGUAÇU

Para o Ministério Público, ele não pode concorrer “diante da vasta lista de processos a que responde”

O candidato a deputado federal Clébio Lopes Jacaré — Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou o indeferimento do registro de candidatura de Clébio Jacaré (União Brasil) ao cargo de prefeito de Nova Iguaçu. O órgão argumenta que o candidato não deve concorrer “diante da extensa lista de processos em que é réu, com crimes graves imputados, além de várias denúncias de propaganda antecipada e irregular tanto nas eleições atuais quanto nas anteriores”.

A defesa de Clébio Jacaré sustenta que não há decisões condenatórias transitadas em julgado contra o candidato. “Deve prevalecer a presunção de inocência do requerente, com o deferimento do registro de candidatura, pois nada, de fato, no ordenamento jurídico, impede que o requerente exerça seu direito constitucional”, alegam os advogados.

O MPE aponta que Jacaré não apresentou certidões criminais referentes a processos em outras comarcas do Rio de Janeiro. O órgão menciona processos em que o candidato é réu por organização criminosa com conluio com funcionários públicos, peculato, concussão, usurpação de função pública, estelionato contra a administração pública e corrupção passiva.

“É importante observar que todos esses processos ainda estão em trâmite sem sentença definitiva, mas isso não significa que devem ser ignorados ao avaliar se o registro de candidatura deve ser deferido ou não”, afirma a promotora Daniela Caravana Cunha Vaimberg.

O MPE alega que Clébio Jacaré, em parceria com uma empresa, realizou uma pesquisa eleitoral “de forma manipuladora e fraudulenta, alterando ou omitindo dados, o que comprometeu a legitimidade e a transparência da eleição”. A divulgação dos resultados da pesquisa foi suspensa por uma liminar.

A defesa de Jacaré argumenta que ele não contratou a pesquisa nem participou de sua elaboração. “Também não é proporcional nem razoável punir o requerente que divulgou a pesquisa por apenas dois dias e, ao ser notificado, retirou imediatamente o conteúdo”, afirmam.

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