MP DETERMINA QUE UBER INFORME SOBRE INDENIZAÇÕES A USUÁRIOS DO FLASH

Decisão judicial determina que a empresa seja transparente quanto às indenizações feitas aos consumidores

Rio – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, recebeu decisão judicial determinando que a Uber do Brasil tome providências em relação às indenizações aos usuários da modalidade conhecida como Uber Flash. O serviço permite aos clientes enviar ou receber determinados itens, como documentos e artigos pessoais de pequeno e médio porte.

O Juiz da 5ª Vara Empresarial da Capital ordenou que a empresa remova, dentro de 72 horas, a cláusula do contrato do serviço Uber Flash que exclui sua responsabilidade por extravio ou perda dos objetos transportados. Essa cláusula está atualmente no item ‘Termos e Condições’ do serviço e deve ser retirada conforme a decisão judicial.

Além disso, a empresa também é obrigada a informar de maneira clara e evidente que mesmo que o consumidor contrate um seguro para proteger os itens enviados, isso não exime a Uber de sua responsabilidade em caso de extravio ou perda desses objetos. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 15 mil por dia.

Procurada, Uber do Brasil informou que vai recorrer da decisão.

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