MESQUITA SEGUE EM 1º LUGAR NA BAIXADA FLUMINENSE NO ICMS ECOLÓGICO

Mesquita é destaque nas questões relacionadas à preservação do meio ambiente. O Índice Final de Conservação Ambiental referente ao ano fiscal de 2024 aponta que, entre os 13 municípios da Baixada Fluminense, Mesquita segue na 1ª posição. O relatório, calculado pela Fundação CEPERJ juntamente com a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), também revela que, quando se analisa a Região Metropolitana, o município permanece na liderança. Já entre 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro, Mesquita se posiciona em 4º lugar.

O ranking se movimenta de acordo com as ações ambientais realizadas pelos municípios. Isso porque o levantamento considera questões como o tratamento de esgoto, a destinação final de resíduos sólidos urbanos e a área de proteção ambiental, entre outras. Preocupações que, vale mencionar, já estão na lista de prioridades do município de Mesquita há alguns anos. Um exemplo é a Coleta Seletiva Solidária, que estimula a sustentabilidade e garante mais renda aos catadores da cidade.

“Mais do que realizarmos ações de conservação, é necessário mostrarmos isso e recebermos retorno financeiro para que essas atividades continuem. Nossos galpões de Coleta Seletiva foram reformados e contamos com caminhões de coleta nas ruas para recolher o material reciclável. Todos os nossos resíduos, inclusive, são direcionados a um aterro sanitário legalizado. Com isso, estar nesse ranking é só o resultado de um trabalho ambiental já realizado ao longo do ano”, relata Rholmer Louzada Junior, secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. 

Segundo a legislação, 25% do ICMS total é repassado aos municípios que tiveram bom desempenho – por isso a pontuação é essencial para a continuidade nas ações positivas. E, para que os municípios continuem investindo na preservação ambiental, 2,5% desse total é dividido e designado às cidades. O Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA) relativo ao ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro pode ser conferido na portaria CEPERJ/PRESI nº 8.806, de 17 de agosto, publicada na edição do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 18 de agosto, nas páginas 14 e 15 (D.O. Digital: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (ioerj.com.br)). 

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