O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, voltada ao acolhimento de mães, pais e familiares que enfrentam a perda de um filho durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida. As informações são do g1.
Além de garantir apoio psicológico especializado por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a nova legislação altera a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), permitindo que os natimortos sejam oficialmente registrados com o nome escolhido pelos pais — um gesto simbólico e reparador diante da ausência e do luto.
“Essa política define o que as maternidades precisam ter para cuidar daquelas mães e pais que perdem os filhos antes ou após o parto”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que foi um dos autores do projeto de lei ainda como deputado federal.
Com a sanção, o SUS passa a ser responsável por oferecer uma estrutura específica de atendimento em casos de morte gestacional, perinatal ou neonatal. As ações incluem:
- Apoio psicológico individual e familiar;
- Investigação clínica da causa da morte fetal ou neonatal;
- Acompanhamento nas gestações subsequentes;
- Ambientes reservados em maternidades para acolhimento de famílias enlutadas;
- Capacitação de equipes de saúde e criação de protocolos padronizados de cuidado.
A lei busca institucionalizar práticas já adotadas em unidades de referência, como o Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), o Hospital Mater de Ribeirão Preto (SP) e a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão. Essas experiências inspiraram o modelo de atendimento que será expandido em nível nacional.
Entre 2020 e 2023, o Brasil contabilizou mais de 172 mil óbitos fetais, segundo o Ministério da Saúde. Apenas em 2024, até o momento, já são 22.919 mortes fetais e quase 20 mil óbitos neonatais registrados.
Por Otávio Rosso – Brasil247