LEI OBRIGA QUE SÍNDICOS E ADMINISTRADORES DE CONDOMÍNIOS DENUNCIEM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO RIO

Uma lei sancionada esta semana obriga que síndicos e administradores de condomínios da cidade do Rio denunciem formalmente casos identificados ou suspeitas de violência doméstica.

A lei n° 8.913 indica que as agressões podem ser em áreas comuns ou dentro das casas e apartamentos. O intuito é criar uma vigilância ativa e uma rede de proteção para mulheres, crianças, idosos e até animais vítimas de maus-tratos.

Em um prédio em Vila Isabel, na Zona Norte, a síndica colocou avisos nos elevadores, fez reunião com os funcionários e está montando um protocolo interno.

Pelo texto da nova lei, nos casos urgentes, o síndico deve acionar imediatamente a polícia ou os órgãos municipais.

Quando não houver risco iminente, a denúncia deve ser feita por escrito em até 24 horas. A legislação também prevê advertência e multa para quem descumprir a norma.

Uma mulher, que preferiu não se identificar, viveu 25 anos casada sofrendo violências físicas e psicológicas. Em um dos casos mais graves, a vizinha a ouviu gritar e interviu.

“Ela foi fundamental naquele momento. Já estava sofrendo agressão física e pelo fato dela ser uma senhora, ele graças a Deus respeitou e parou”, afirma.

O vereador Rocal (PSD), coautor da lei — também assinada pelo ex-vereador Célio Luparelli —, relembra que a mãe passou por violência.

“Minha mãe foi vítima de violência doméstica e eu sei o quanto isso foi doloroso para toda a minha família. À época, infelizmente, havia aquela máxima de ‘briga de marido e mulher ninguém mete a colher’. Nos dias de hoje, ela poderia ter se tornado vítima de feminicídio. Ter pessoas que possam pedir socorro pelos indefesos é uma maneira de contribuir para que os agressores não se sintam confortáveis com tamanha crueldade”, afirma.

Por Adriana Rezende, Matheus Gifonni – RJ1

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