JUSTIÇA SUSPENDE PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA 123MILHAS

A Justiça de Minas Gerais suspendeu provisoriamente o pedido de recuperação judicial da 123milhas.

O que aconteceu:

Decisão foi assinada pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). A empresa havia entrado com o pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, em agosto.

Na decisão, o magistrado deferiu, em parte, o pedido urgente do Banco do Brasil, o maior credor da empresa. “Confirmando a suspensão provisória da recuperação judicial até que sobrevenha o resultado da constatação previa anteriormente determinada. Nada obstante, fica mantido o período de blindagem concedido pelo juízo singular”, diz trecho da decisão.

O desembargador também decidiu manter o período de blindagem da empresa. Com isso, as cobranças e pagamentos de clientes seguem suspensos.

O Banco do Brasil alega que a empresa não entregou todos os documentos exigidos para viabilizar o processamento da recuperação judicial. A instituição financeira diz ainda que a 123milhas não apresentou a lista de credores.

O BB solicitou também a destituição dos administradores judiciais, mas o desembargador escreveu que o pedido não será analisado no momento. O magistrado definiu ainda que a 123milhas terá que apresentar a constatação prévia da sua situação financeira no prazo de 15 dias.

Quanto ao pedido do agravante de destituição dos administradores judiciais designados pelo juízo singular, em virtude de suposta incapacitação técnica para a realização do trabalho, como está suspenso provisoriamente o processamento da recuperação judicial e também, por consequência logica, a designação dos administradores judiciais, tal pleito não será examinado neste momento, mas sim quando sobrevier o resultado da constatação prévia, caso positivo em relação à plausibilidade da recuperação judicial.Desembargador Alexandre Victor de Carvalho

UOL entrou em contato com a 123milhas, mas não houve retorno. O espaço segue aberto pra manifestação.

Pedido de recuperação judicial

A 123milhas entrou com o pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, cidade onde a companhia é sediada, no dia 29 de agosto. A solicitação também englobou as empresas HotMilhas e Novum, ligadas à 123milhas

A empresa informou uma dívida de R$ 2,308 bilhões no pedido ao TJMG. O valor da causa, no entanto, poderá ser alterado no futuro após a verificação de créditos pelo administrador judicial.

O pedido vem após a empresa suspender a emissão de passagens e pacotes flexíveis, em 18 de agosto. A linha Promo, mais barata por não ter datas definidas de ida e volta, foi interrompida sob justificativa de taxa de juros elevadas e passagens aéreas mais caras.

A empresa informa ao TJMG que tentou renegociar coletivamente a troca de produtos das passagens, mas que a ação “acabou se demonstrando como frustrada”. Assim, a 123milhas justifica o pedido de recuperação judicial para evitar o efeito de ações individuais em todo o país, que causaram “bloqueios e contrições para a satisfação individual de créditos”.

Justiça aceita pedido de recuperação judicial

A Justiça decidiu, no dia 31 de agosto, que as empresas “recuperandas” merecem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais.

As empresas recuperandas merecem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais, a fim de que possam continuar a cumprir a função social que lhes incumbe. Tem a seu favor o preenchimento dos critérios objetivos previstos na legislação e a presunção da boa-fé de que seu objetivo é equacionar os débitos e solver seus compromissos inadimplidos da melhor forma possível.Juíza Claudia Helena Batista, na decisão

Na ocasião, a juíza definiu também que as empresas devem apresentar contas demonstrativas mensais, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores.

As empresas também precisam apresentar um plano de recuperação no prazo “improrrogável” de 60 dias, contados a partir da publicação da decisão, sob pena de decretação de falência.

O plano de recuperação judicial deve conter medidas de reparação aos credores pelos danos causados em todo território nacional, escreveu a magistrada. Ela também determinou a expedição de um ofício ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e ao Serasa para a suspensão dos “apontamentos relativos aos débitos existentes até a data da distribuição da presente ação, 29/08/2023”.

A juíza nomeou dois administradores judiciais no processo: Paoli Balbino & Barros Sociedade de Advogados e Brizolar e Japur. Os representantes teriam o prazo de 48 horas para aceitar a indicação.

Lista de credores

Um cálculo inicial e aproximado mostrou que lista de credores tem mais do que 700 mil pessoas. A grande maioria consumidores, segundo a análise da juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.

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Também foi aceito o pedido de entidades de defesa do consumidor e de órgãos públicos para atuarem como “amicus curie” (amigos da corte), podendo apresentar sugestões, requerimentos e audiências públicas.

Na decisão, a juíza pediu ainda a realização de estudo e viabilidade da implantação de uma plataforma exclusiva para a recuperação judicial, contendo uma aba de atendimento para os credores e consumidores.

Por UOL

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