O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve uma decisão favorável em uma Ação Civil Pública contra o vereador e 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macaé, George Jardim, por ato de improbidade administrativa. Conforme a ação movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, Jardim manteve, por dois anos, o servidor Luciano dos Santos Pacheco em seu gabinete, ciente de que ele não estava cumprindo a carga horária exigida. Luciano, cedido ao gabinete do vereador entre 2014 e 2016, ocupava o cargo de Técnico de Logística e Transporte Júnior na Petrobras, cumprindo uma carga horária não condizente com a declarada na folha de ponto da Câmara. Ambos admitiram que os horários registrados não correspondiam aos efetivamente cumpridos. A decisão condenou George Jardim ao pagamento de multa civil equivalente ao dano, e Luciano Pacheco à perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio, além da restituição das remunerações percebidas entre outubro de 2014 e abril de 2016, e multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial. O processo é identificado como nº. 0008566-82.2019.819.0028.