JUSTIÇA DO RIO MANTÉM DATA DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO DA PM PARA 7 DE ABRIL 

Decisão derrubou recurso do MP para reabertura de inscrições 

O Governo do Estado obteve um acórdão favorável do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para garantir o prosseguimento regular do concurso da Polícia Militar (PMERJ), com a primeira fase marcada para o próximo dia 7 de abril. Em decisão unânime, na última quarta-feira (21), os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público acolheram os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), rejeitando o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro para reabrir as inscrições do concurso. 

O pedido do MPRJ se baseava em supostas cláusulas do edital que, hipoteticamente, limitariam a inscrição de candidatos portadores de algumas doenças listadas no edital. 

A PGE-RJ argumentou que a concessão de liminar poderia gerar dano grave irreparável ou de difícil reparação à Administração Pública, não sendo passível de reversão futura. A Procuradoria acrescentou que a reabertura do prazo de inscrições acarretaria prejuízos imensuráveis também para os 119.524 candidatos já inscritos, incluindo 3.871 residentes de outros estados da Federação. Além disso, considerou-se a questão da logística e dos recursos empregados pelo poder público para a realização de um concurso dessa relevância. 

O relator da decisão, desembargador Sergio Seabra Varella, ressaltou a ausência de qualquer dano concreto, apontando que os prejuízos mencionados pelo Ministério Público se tratavam apenas de conjecturas, o que inviabiliza o acolhimento de pleitos apoiados em situações abstratas. Também foi destacado o potencial impacto negativo para os demais candidatos caso as inscrições fossem reabertas e o certame adiado. 

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