JUSTIÇA DETERMINA QUE UNIMED REINTEGRE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA AO PLANO DE SAÚDE

A Justiça do Rio determinou que a Unimed RJ, a Unimed Federação Estadual das Cooperativas Médicas e a Supermed Administradora de Benefícios reintegrem imediatamente a um plano de saúde um menino de 11 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Apesar de estar com todas as mensalidades pagas, a operadora cancelou unilateralmente o plano, interrompendo seu tratamento médico. A relatora, desembargadora Regina Lúcia Passos, da 5ª Câmara de Direito Privado, ordenou que a reintegração seja feita em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Regina Lúcia ressalta que a reintegração pode ser feita com um plano equivalente, contanto que inclua as mesmas coberturas e custo, e que esteja conveniado com os estabelecimentos frequentados pelo garoto em seu tratamento multidisciplinar. A decisão reforma uma anterior do juízo da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, que havia negado a tutela provisória de urgência. O menino busca manter seu tratamento médico contínuo até conseguir um novo plano de saúde.

A desembargadora enfatiza que a operadora frustrou as expectativas de continuidade de atendimento sem critérios mínimos, enquanto o menino corre risco de dano irreparável devido à interrupção do tratamento. A criança havia aderido a um plano coletivo e foi informada por e-mail sobre sua exclusão, com a administradora de benefícios oferecendo apenas portabilidade. O relatório aponta que a criança ficou exposta à interrupção do tratamento, levando-a a buscar amparo judicial para garantir a continuidade do atendimento médico. A desembargadora conclui que os requisitos para a concessão da medida estão presentes e que o indeferimento da tutela merece reparo urgente para evitar prejuízos irreversíveis ao paciente.

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