Decisão determina cumprimento definitivo da condenação por improbidade administrativa após STF negar recurso; ex-governador também terá de pagar multa e ressarcimento milionário
O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho deverá cumprir a pena de suspensão dos direitos políticos por oito anos decorrente de condenação por improbidade administrativa. A determinação foi proferida pelo juiz Ricardo Cyfer após o processo transitar em julgado, encerrando as possibilidades de recurso nessa ação.Play Video
As informações são da coluna Grande Angular, do Metrópoles. Segundo a publicação, a decisão ocorre depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) negar seguimento a recurso apresentado por Garotinho, tornando definitiva a condenação.
Além da suspensão dos direitos políticos, a sentença estabelece consequências financeiras milionárias e proíbe o ex-governador de contratar com o poder público.
Justiça manda comunicar TRE e TSE
Diante do trânsito em julgado, o juiz Ricardo Cyfer determinou a expedição de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para comunicar a suspensão dos direitos políticos de Garotinho pelo período estabelecido na condenação.
A decisão, no entanto, diferencia a suspensão dos direitos políticos da declaração de inelegibilidade para uma determinada eleição.
De acordo com o entendimento expresso no processo, caberá à Justiça Eleitoral analisar os efeitos da condenação sobre uma eventual candidatura de Garotinho e declarar se ele está ou não inelegível.
A distinção é relevante porque a decisão judicial determina o cumprimento da condenação já transitada em julgado, enquanto a análise sobre elegibilidade compete aos órgãos especializados da Justiça Eleitoral.
STF negou recurso de Garotinho
A determinação foi adotada após o Supremo Tribunal Federal negar seguimento ao recurso apresentado pelo ex-governador.
Com a decisão do STF e o consequente trânsito em julgado, a condenação passou a ser definitiva no processo.
Isso significa que não há mais possibilidade de recurso nessa ação, permitindo a execução das sanções estabelecidas judicialmente.
Entre elas está a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos.
Condenação envolve improbidade administrativa
Garotinho foi condenado por improbidade administrativa, e a sentença estabeleceu diferentes penalidades.
Além da suspensão dos direitos políticos, a condenação inclui a proibição de contratar com o poder público.
O ex-governador também foi condenado ao pagamento de uma multa civil de R$ 500 mil, valor que deverá ser corrigido monetariamente desde maio de 2018.
A sentença determina ainda o ressarcimento de R$ 234,4 milhões pelos danos apontados no processo.
Sobre esse montante também deverão incidir os juros estabelecidos judicialmente.
A condenação envolve ainda reparação relacionada a danos morais coletivos.
Condenação pode afetar planos eleitorais
A suspensão dos direitos políticos tem consequência direta sobre a capacidade de participação de Garotinho na vida político-eleitoral durante o período de cumprimento da sanção.
A definição formal sobre eventual inelegibilidade, entretanto, dependerá da Justiça Eleitoral.
Ao determinar a comunicação ao TRE e ao TSE, o juiz transfere aos órgãos eleitorais as providências correspondentes aos efeitos da condenação definitiva.
A Justiça Eleitoral deverá considerar a decisão e as regras aplicáveis caso seja necessário analisar um eventual pedido de registro de candidatura.
Processo chega à fase de cumprimento da sentença
Com o trânsito em julgado, o processo deixa a etapa de discussão sobre a condenação e avança para o cumprimento das sanções impostas.
Entre as medidas estão a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a proibição de contratar com o poder público, a multa civil de R$ 500 mil corrigida desde maio de 2018 e o ressarcimento de R$ 234,4 milhões, acrescido dos encargos definidos pela Justiça.
A decisão do juiz Ricardo Cyfer determina, portanto, a execução das consequências estabelecidas na condenação por improbidade administrativa, enquanto eventuais efeitos específicos sobre a elegibilidade de Anthony Garotinho ficarão sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.