JURO ALTO PREJUDICA NOVOS INVESTIMENTOS NA INDÚSTRIA. CNI ORIENTA COMO OBTER CRÉDITO

Fábio Guerra, gerente de Política Econômica da Confederação Nacional da Indústria, falou ao Diálogos com a Indústria sobre a ação do Núcleo de Apoio ao Crédito (NAC)

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) possui um Núcleo de Apoio ao Crédito (NAC, site: www.nac.cni.com.br) que tem se revelado uma potente ferramenta de auxílio a micro, pequenos, médios e grandes empreendedores industriais na análise, identificação e contratação das melhores e mais recomendáveis linhas de crédito para fomento dos diferentes negócios. De forma gratuita, as empresas e corporações que solicitam o apoio do Núcleo antes de sair em busca de empréstimos em instituições financeiras a fim de financiar capital de giro, fazer face a novos investimentos ou mesmo ampliar linhas industriais, passam a ter uma assessoria técnica destinada a determinar qual instituição ou programa de crédito está mais adequado à demanda.

Entrevistado desta semana do programa Diálogos com a Indústria, da TV 247, o gerente de política econômica da CNI, Fábio Guerra, salientou ainda que há outros tipos de assessoramento mais sofisticados e profundos para quem deseje, por exemplo, buscar financiamento de fim de ampliar plantas industriais ou mesmo abrir filiais em outras unidades da Federação diferente daquela onde o negócio já esteja sediado. Nesses casos, a assessoria do NAC requer o pagamento de uma consultoria. Este ano, já foram feitas mais de 14.000 consultas ao serviço da CNI e a tendência é que ocorra um forte crescimento nessa busca. Guerra, gerente da CNI, explicou ainda que há uma parceria especial entre o Núcleo e o BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – maior fomentador da indústria. Por meio dessa parceria, quem busca informações sobre linhas de crédito no BNDES e é cadastrado como “indústria”, é automaticamente redirecionado ao apoio técnico do NAC. Ao longo do programa foram explicadas as formas de acesso ao Núcleo, o que é bastante simples.

Por-247

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