O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), com sede em Belo Horizonte (MG), condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indenizar uma aposentada em R$ 8 mil, a título de danos morais, por descontos não autorizados.
A decisão acendeu um alerta na equipe econômica do governo, diante da possibilidade de decisões semelhantes serem aplicadas aos 1,8 milhões de segurados que, até agora, contestaram os descontos associativos.
A preocupação veio após uma conta matemática simples: se os mesmos R$ 8 mil de danos morais fossem devidos a cada segurado prejudicado, o rombo no INSS ultrapassaria R$ 14 bilhões.
No caso específico da aposentada, o desconto era de um empréstimo consignado que não havia sido autorizado por ela. O TRF-6 entendeu que o INSS falhou em cumprir seu dever de fiscalização.
“A ausência de apresentação do contrato de empréstimo não permite constatar por quais meios a autarquia verificou a autenticidade da autorização da pensionista, restando demonstrada a sua negligência e, por conseguinte, a sua responsabilidade”, diz o acórdão.
Os desembargadores também dizem que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê que o INSS deve “responder por demandas relativas a descontos em benefícios previdenciários sem autorização, devendo verificar a existência de anuência do segurado”.
A avaliação de técnicos do INSS e de fontes da equipe econômica é de que, se ficou definido que a autarquia tinha responsabilidade de fiscalizar contratos não autorizados de empréstimo, a mesma lógica pode valer para as contribuições associativas não autorizadas.