INDENIZAÇÕES E DÍVIDAS CIVIS DEVEM SER CORRIGIDAS PELA SELIC

Decisão da Corte Especial do STJ foi por 6 votos a 5

Na quarta-feira (21), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a taxa Selic será o índice de correção para todas as dívidas civis e indenizações. Essa decisão afetará diversos tipos de processos, incluindo multas e condenações por danos morais e materiais.

O caso que motivou a decisão envolveu uma indenização de uma empresa de transportes a uma passageira ferida em 2013, ainda não paga. Por 6 votos a 5, os ministros decidiram que a correção deve ser feita pela Selic. O julgamento teve debates intensos e pedidos de vista, com a decisão final sendo proferida pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, após o desempate em março.

A Lei 14.905/2024, que entrou em vigor em julho, estabelece a Selic e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índices oficiais para juros de mora e correção monetária, respectivamente. O novo método determina que o juros de mora será a diferença entre a Selic e o IPCA, e se essa diferença for negativa, o juros será zero. A regulamentação final será feita pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central.

O voto vencedor, do ministro Raul Araújo, foi contra a proposta de juros fixos mensais, defendida pelo relator Luis Felipe Salomão e outros quatro ministros. Araújo argumentou que a Selic evita distorções nos momentos de queda da taxa, tornando o sistema mais equilibrado.

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