Estimativa é que o impacto seja de aproximadamente R$ 40 bilhões a partir de 2026 e o Ministério da Fazenda já traçou cenários para compensar o valor
Promessa de campanha de 2022, a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil ainda depende de uma decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para se tornar realidade. Segundo a colunista do UOL, Mariana Londres, o governo deve enviar ao Congresso uma proposta ainda em 2024, acompanhada de medidas compensatórias para equilibrar a renúncia fiscal. No entanto, a previsão é que a tramitação no Legislativo leve tempo, com o debate se estendendo até 2025. Assim, mesmo que aprovada, a isenção entraria em vigor apenas em 2026, respeitando o princípio da anterioridade.
A estimativa é que o impacto da medida seja de aproximadamente R$ 40 bilhões a partir de 2026 e o Ministério da Fazenda já traçou cenários para compensar o valor que deixaria de ser arrecadado. A ideia central é manter o equilíbrio das contas: se houver isenção para um grupo, outros contribuintes terão que compensar essa perda.
Uma das alternativas em discussão é a tributação de super-ricos, aqueles que possuem renda proveniente exclusivamente de lucros, dividendos e outros rendimentos isentos, mas que atualmente não pagam imposto sobre essa renda. Nesse caso, eles passariam a contribuir com um percentual mínimo, sem eliminar as isenções atuais.
A proposta segue a lógica da medida provisória 1626/2024, que instituiu a tributação mínima corporativa para grandes grupos multinacionais, alinhando o Brasil ao pilar 2 da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Ainda no âmbito da reforma do imposto de renda, a equipe econômica também deve propor mudanças na tributação das empresas, como ajustes nos Juros sobre Capital Próprio (JCP) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de revisões na tributação de lucros e dividendos. Para equilibrar essas alterações e não sobrecarregar o setor produtivo, há a possibilidade de redução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).