Foi publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.958, que obriga os motoristas e passageiros a prestarem socorro a animais atropelados. O objetivo é resguardar a proteção aos animais em Goiás. A iniciativa visa punir administrativamente aqueles que não prestarem socorro e/ou informarem às autoridades cabíveis para a notificação e devido encaminhamento de saúde aos bichos.
Até agora, não havia lei específica que trate sobre a prestação de ajuda aos animais vítimas de atropelamento, sejam silvestres, sejam domésticos, e cobre providências ao autor do atropelamento. A Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), por exemplo, estabelece apenas pena e multa, em um de seus artigos, para todos aqueles que ferirem ou maltratarem animais (domésticos ou não).
Segundo os propositores, os ex-deputados Thiago Albernaz e Henrique Arantes, a matéria tem respaldo na Constituição Federal, uma vez que ela assegura o direito à proteção dos animais.
Na justificativa da norma, os ex-parlamentares afirmam que o objetivo é aumentar as chances de sobrevivência em casos como esses. “Além de reduzir o número de atropelamentos de animais ao redor do estado e levar conscientização à população goiana sobre a temática”, frisam.
Por Laura Braga