O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu nesta quarta-feira (2) uma condenação por improbidade administrativa que impedia o ex-governador Anthony Garotinho de ser candidato a vereador no Rio de Janeiro.
A defesa do ex-governador alegou que o “apelo especial deveria ser provido, pois, com o advento da Lei n. 14.230/2021, também aplicável imediatamente, não poderia ser condenado por tipo diverso do imputado pelo Ministério Público na petição inicial da ação de improbidade, nos termos do art. 17, § 10-F, I, da Lei n. 8.429/1992.
Explica que lhe foi imputada a prática das condutas previstas no art. 11, I, II e V, da Lei n. 8.429/1992, sobrevindo sentença que, ao julgar procedente a ação de improbidade, o condenou como incurso no art. 10, I, VIII e XII, do referido diploma legal, procedimento que não seria possível após a Lei n. 14.230/2021, que inseriu o art. 17, § 10-F, I, na Lei de Improbidade Administrativa.”