O ministro Dias Toffoli pediu vista e o julgamento será retomado em agosto, após o recesso judiciário
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou, nesta quarta-feira |(28), para tornar opcional a adoção do juiz de garantias, destacando que a implementação do modelo ficaria a critério do Judiciário de cada unidade federativa. O modelo foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2019. O ministro Dias Toffoli e Fux, relator do caso, atuaram para suspender a instalação do modelo.
Toffoli pediu vista e o julgamento será retomado em agosto, após o recesso. A presidente do STF, Rosa Weber, afirmou que o julgamento será retomado no dia 9 de agosto. Com isso, o novo ministro do STF, Cristiano Zanin, participará do caso, uma vez que ele será empossado no cargo no dia 3 daquele mês.
Embora tenha concordado com a autorização para a implementação do mecanismo, Fux defendeu que um artigo que estabelece que o juiz que atua na fase de investigação fica automaticamente impedido de participar do restante do processo deve ser considerado inconstitucional. Ele argumentou que essa regra poderia impedir a participação de magistrados que atuam de forma excepcional no processo, como em substituições eventuais. “Apesar da sutileza de sua aparência enganosa, trata-se de regra verdadeiramente bombástica, apta a gerar completa desorganização do sistema de justiça criminal brasileiro”, declarou.
Fux também entendeu que o juiz das garantias presume, sem base empírica, a parcialidade do magistrado que atuou durante a investigação para julgar a ação penal. Dessa maneira, viola o princípio da proporcionalidade. Além disso, o mecanismo interfere na estrutura do Judiciário e sua criação só poderia ter sido proposta por esse poder.
O juiz das garantias é um magistrado que atua na fase de inquérito, quando é avaliada a necessidade de autorização de procedimentos para ajudar a polícia e o Ministério Público a apurar um caso, por exemplo. Com essa figura, haverá um juiz que atua no inquérito e outro que julga o caso. O objetivo é tornar a prestação jurisdicional mais imparcial, já que a atuação na investigação poderia comprometer a imparcialidade do julgador.
A corte analisa quatro ações ajuizadas por entidades de classe da magistratura e por partidos políticos apontando suposta inconstitucionalidade do juiz de garantias. As ações afirmam, por exemplo, que a implantação desse juiz deveria ocorrer por meio de lei de iniciativa dos tribunais, e não do Congresso. Também apontam violação aos princípios do juiz natural e da igualdade. (Com informações do Conjur).